Resumo: sancionada em 2 de setembro de 2026, a Lei nº 15.494 altera a legislação federal para prever protocolos de atendimento às urgências cardiovasculares no SUS, incluindo medidas trombolíticas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), conforme critérios de segurança e eficácia definidos pelo órgão competente.
A nova norma entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial e reforça a necessidade de organizar, de forma padronizada, o atendimento a situações em que o tempo é decisivo, como o infarto agudo do miocárdio e o acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico.
O que muda com a Lei nº 15.494/2026
A lei acrescenta dispositivo à Lei nº 14.747/2023 para determinar que o órgão competente do Poder Executivo institua protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde. O texto legal inclui expressamente a possibilidade de medidas trombolíticas em UPAs, desde que observados critérios de segurança e eficácia definidos em norma específica.
Na prática, a legislação cria base para ampliar a organização da assistência e para reduzir diferenças locais na forma como essas urgências são conduzidas. A implementação, porém, não é automática: depende da regulamentação, dos protocolos assistenciais e da estrutura disponível em cada serviço.
Por que trombólise e tempo de atendimento são importantes
Medicamentos trombolíticos atuam na dissolução de coágulos que podem interromper o fluxo sanguíneo. Em situações selecionadas de infarto agudo do miocárdio e AVC isquêmico, o tratamento pode fazer parte da estratégia de reperfusão, sempre após avaliação clínica, diagnóstico adequado e análise das contraindicações.
Segundo o Ministério da Saúde, a rapidez entre o início dos sintomas, o diagnóstico e o tratamento influencia diretamente os resultados clínicos. Em algumas regiões, a UPA é a primeira unidade procurada pelo paciente, o que torna a organização dos fluxos de urgência especialmente relevante.
O que o Ministério da Saúde anunciou
Ao divulgar a sanção, o Ministério da Saúde informou que os protocolos do SUS já contemplam o uso de trombolíticos em serviços de urgência e emergência e que a aquisição desses medicamentos é, atualmente, realizada pelos gestores locais. A nova lei deverá apoiar o aprimoramento e a ampliação dessa oferta.
Na mesma ocasião, foi anunciado um comitê para acompanhamento da implementação das linhas de cuidado de agravos cardiovasculares e cerebrovasculares tempo-dependentes. O objetivo informado é analisar estratégias para tornar o atendimento mais ágil e qualificar a assistência desde o primeiro contato do paciente até a unidade de referência.
Impacto potencial para UPAs, SAMU e rede hospitalar
O efeito mais importante da nova legislação tende a estar na integração da rede. UPAs, SAMU 192 e hospitais precisam atuar de forma articulada, com protocolos claros para reconhecimento dos sinais de alerta, confirmação diagnóstica, avaliação de elegibilidade para trombólise, transporte e continuidade do cuidado.
O Ministério da Saúde também informa que, desde 2014, existe previsão de financiamento federal para uso de tenecteplase em unidades habilitadas do SAMU 192. A nova lei amplia o debate sobre como garantir acesso oportuno à reperfusão e reduzir atrasos em localidades mais distantes de centros de alta complexidade.
O que profissionais e gestores devem acompanhar
- a regulamentação federal que detalhará os critérios de segurança e eficácia;
- a publicação ou atualização dos protocolos clínicos e assistenciais;
- a definição dos fluxos entre UPA, SAMU e unidades hospitalares de referência;
- a disponibilidade de medicamentos, exames e equipes treinadas;
- indicadores de tempo de atendimento, transferência e desfechos assistenciais.
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Referências
- Presidência da República — Lei nº 15.494, de 2 de setembro de 2026.
- Ministério da Saúde — Sanção da lei e organização da assistência às urgências cardiovasculares.
Aviso educativo: este conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não substitui protocolos institucionais, avaliação clínica, diretrizes assistenciais vigentes nem orientação de profissionais habilitados. O uso de trombolíticos depende de indicação médica, critérios de elegibilidade e avaliação de riscos e contraindicações.



